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Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para Canalização

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Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para Canalização

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Uma outorga para canalização é uma autorização legal concedida pelo governo para que uma empresa ou indústria construa e opera canais para transportar água ou esgoto. Essa autorização inclui regulamentações e requisitos para a construção, operação e manutenção dos canais, incluindo medidas de segurança e de proteção ambiental. A outorga para canalização também pode incluir regras para o uso da água transportada pelo canal, como limites de vazão e regras de prioridade para o uso da água. Além disso, a outorga pode incluir regras para o tratamento e a disposição dos efluentes transportados pelo canal.

Onde encontrar Outorga para Canalização?

A Geoblue trabalha ao lado de profissionais especializados, como geólogos, engenheiros civis e engenheiros ambientais, todos credenciados pelos órgãos que regulamentam as atividades do setor CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). A empresa proporciona aos seus clientes os melhores projetos assim como a melhor construção de Poço Tubular Profundo. Entre em contato!

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Nossa empresa e nossos profissionais são credenciados aos órgãos que regulamentam o setor, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)

Combinamos conhecimento técnico,
ética e paixão pelo meio ambiente.

A Gente atua no mercado de consultoria ambiental desde 1993 e entrega resultados encantadores para nossos clientes. Nossa especialidade é a implementação de projetos inovadores e eficientes que buscam o equilíbrio entre o desenvolvimento humano e a conservação dos recursos naturais.

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Perguntas frequentes

Um Poço Artesiano, ou Poço Tubular Profundo, é uma obra de engenharia fundamentada por estudos geológicos com a finalidade de captações de águas subterrâneas. Perfurado dentro das normas técnicas da ABNT, o poço artesiano deve ser projetado por geólogo especializado em águas subterrâneas, com especificações que atendem as condições hidrogeológicas locais e a necessidade do usuário. Tem uma proteção natural contra contaminação, maior constância no volume e qualidade da água captada, podendo chegar a grandes profundidades.

Poço Artesiano é um apelido de Poço Tubular Profundo (PTP). No passado, ao se perfurar um Poço Tubular Profundo na cidade de Artois, na França, ocorreu a jorrância natural da água. Daí associou-se ao bom resultado o nome de Artesiano.

Com o passar do tempo, parte do mercado de perfuração de poços, buscando aumentar o número de clientes e criando a falsa ideia de que o poço poderia ser mais barato, inventou o nome Poço Semi-Artesiano.

Ou seja, Poço Semi-Artesiano não existe, é uma fantasia.

Não seja enganado. Você não escolhe comprar Artesiano ou Semi-artesiano. A geologia local e a sua necessidade de água é que determinam qual o melhor projeto de Poço Artesiano para atingir demanda que você espera com o menor investimento.

Estes, são os Poços projetados pela Geoblue. Desempenho é um conjunto de características capaz de ser medido e comparado com metas pré-estabelecidas. Cada poço artesiano tem um resultado específico que pode variar desde as camadas perfuradas, a metodologia construtiva e, principalmente, até a sua avaliação hidrodinâmica. Para obter um alto desempenho é necessário que em cada etapa que envolve a construção do poço seja aplicado todo o conhecimento adquirido por meio das experiências vividas. Quais são essas etapas: Projeto construtivo, Construção do poço tubular profundo, Avaliação hidrodinâmica do poço e Sistema de bombeamento equilibrado.

Os poços devem ser construídos por Geólogo ou Engenheiro de Minas, sendo necessário que o profissional recolha a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços prestados. Ainda, deverá estar registrado junto ao Conselho de Classe que Regulamenta sua Profissão, por exemplo, o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) no Estado de São Paulo.

Podemos destacar alguns tópicos importantes para a Manutenção Preventiva de Poço Artesiano:

  1. Identificar as condições hidrogeológicas do poço
  2. Avaliar as condições dos equipamentos e verificar seu funcionamento,
  3. Evitar a queima do conjunto moto-bomba e a falta de água na empresa
  4. Evitar possíveis contaminações bacteriológicas
  5. Garantir abastecimento de água em quantidade e qualidade.

A resposta é: Depende! Cada poço está inserido numa geologia, tem um perfil construtivo próprio e característica da água produzida. Ele tem um histórico de manutenções realizadas (ou não) que evoluíram para a situação atual. Existem diversas metodologias de manutenção específica para cada poço artesiano e, o estudo prévio realizado por um geólogo conhecedor da hidrodinâmica poço/aquífero, indicará a metodologia adequada para o seu poço.

A limpeza com sonda percussora, além realizar a limpeza por meio de produtos químicos, propicia duas metodologias próprias deste equipamento:

  1. Capacidade de escovar o poço com uma cadência linear metro a metro com eficiência no método da ação mecânica;
  2. Utilização de caçamba, ferramenta que “pesca” materiais depositados no fundo do poço. Nesse tipo de limpeza a sua bomba também é preservada, pois ela é retirada para a realização de todo o procedimento de limpeza.

O Poço Raso é perfurado com máquinas pequenas, revestido com tubos e filtros de PVC e tem os mesmos riscos de oscilação de volume e contaminação do Poço Caipira/Cacimba, pois faz captação da água do lençol freático (mais próximo da superfície). Não há norma técnica (NBR) para esse tipo de construção.

A Outorga é um Ato Administrativo onde o poder público faculta ao usuário outorgado um direito de uso, por prazo determinado e dentro das condições que regem tal ato.

Todos os usuários que fazem usos ou interferências em recursos hídricos precisam obrigatoriamente de Outorga. Essas outorgas podem ser:

  • Outorga de Poço Artesiano (Captação Subterrânea)
  • Outorga de Rebaixamento de Lençol Freático
  • Outorga de Captação Superficial
  • Outorga de Lançamento
  • Outorga de Barramento
  • Outorga de Travessia
  • Outorga de Canalização

Você pode tentar fazer o pedido de Outorga sozinho, mas devido as exigências inerentes ao processo, normalmente o solicitante contrata uma consultoria ambiental, como a Geoblue, para realizar o pedido de Outorga Desta forma, você terá mais chances de ter a sua Outorga Deferida pelo órgão ambiental.

Os recursos hídricos são bens naturais de interesse comum e de domínio da União. Logo, todos os usos e interferências em recursos hídricos, inclusive seu Poço Artesiano, necessitam de prévia Autorização que é concedida por meio do Ato de Outorga. 

No caso do Estado de São Paulo, todos os Atos de Outorga são publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo possível efetuar a consulta por meio deste a link: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/TipoBuscaDO.aspx  

Quando o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) emite a outorga é enviada uma portaria (documento físico) ao solicitante na qual é informada a data oficial da outorga. A partir dela inicia a contagem do período de vigência que, geralmente, é de cinco anos. Em muitos casos, pode existir uma diferença entre a data que consta na portaria e a data que a outorga foi publicada no diário oficial:

Consulte neste link: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/TipoBuscaDO.aspx.

No site do órgão, no entanto, mostra-se apenas a data da publicação. Portanto, fique atento a este detalhe para garantir o cumprimento das obrigações e evitar problemas.

O processo de Renovação de Outorga pode ser solicitado a partir de 6 meses da data de vencimento. No entanto, após o vencimento da Outorga do Poço Tubular Profundo o processo se torna uma Regularização e a taxa do órgão passa de 01 UFESP para 20 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). 

Consulte o valor da UFESP: https://gblue.co/ufesp-hoje

Existem casos em que os poços com pequenas demandas diárias de água são considerados de uso insignificante e, para isso, é concedida a declaração de Dispensa de Outorga. Poços com captação de até 15m³ (ou 15.000 mil litros) de água por dia se enquadram nessa situação. É importante ressaltar que alterações cadastrais ou técnicas podem exigir uma nova solicitação de Dispensa ou a Regularização do Direito de Uso.

A sigla DAEE diz respeito ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, órgão responsável pelo gerenciamento de usos e interferências em recursos hídricos no Estado, conforme atribuições do Decreto Estadual n° 41.258/96, e disposições transitórias da Lei Estadual n° 7.663/91.