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Outorga

Outorga de Poço Artesiano

Faça a outorga do seu poço artesiano dentro do prazo e não seja penalizado pelo órgão ambiental

O que é Outorga de Poço Artesiano?

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos representa um ato administrativo pelo qual o poder público concede a um usuário o direito de utilizar recursos hídricos por um período específico e sob certas condições estabelecidas para tal ato. É importante ressaltar que os recursos hídricos são considerados bens naturais de interesse coletivo e são de responsabilidade da União. Portanto, todas as atividades que envolvem a utilização e intervenção nos recursos hídricos, incluindo Poços Artesianos, requerem uma Autorização prévia, a qual é concedida por meio da Outorga de Poço Artesiano. No caso de Renovação da Outorga, o processo pode ser iniciado a partir de seis meses antes do seu vencimento. Contudo, após o vencimento, o procedimento se transforma em um processo de Regularização de Outorga de Poço Artesiano e o valor da taxa de análise aumenta significativamente, passando de 01 UFESP para 20 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Outorga de Poço Artesiano

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação subterrânea, ou popularmente chamada de Outorga de Poço Artesiano, é um ato administrativo pelo qual o poder público concede a você o direito de utilizar a água do poço por um período específico e sob certas condições estabelecidas para tal ato.

É importante ressaltar que os recursos hídricos são considerados bens naturais de interesse coletivo e são de responsabilidade da União. Portanto, todas as atividades que envolvem a utilização e intervenção nos recursos hídricos, incluindo Poços Artesianos, requerem uma Autorização prévia, a qual é concedida por meio da Outorga de Poço Artesiano.

Basicamente, esse é o fluxo do processo de pedido de outorga no Departamento de Águas e Energia do Estado de São Paulo – DAEE.

1. Tudo começa com a necessidade de se realizar um pedido de outorga de poço artesiano. Pode ser uma nova Outorga ou uma existente que está vencida ou próxima do vencimento.

2. O próximo passo é entender o tipo de pedido de outorga que será feito ao órgão. Para usuários que utilizam até 15m3 por dia é possível solicitar a dispensa de outorga, que tem taxa de 1 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Quando o consumo é superior a 15m3 por dia o pedido deve ser de Renovação ou Regularização. O processo de renovação, que tem taxa de 2 UFESP, pode ser iniciado a partir de seis meses antes do vencimento da outorga e precisa conter as mesmas informações da outorga anterior. No entanto, para outorgas vencidas, outorgas que vão mudar as informações ou outorgas novas, o processo é de Regularização e tem taxa de 20 UFESP.

3. Após a entrega do pedido de outorga e recolhimento da taxa o órgão vai analisar o processo. Nesta fase, três possibilidades podem acontecer: o seu pedido pode ser Indeferido, Notificado ou Publicado.

4. Se todas as informações estiverem corretas, a sua outorga será publicada no diário oficial (IMESP). No entanto, isso ainda não significa que ela está totalmente válida. É preciso verificar se na publicação não existe alguma condicionante que precise ser atendida para que a Outorga esteja integralmente válida, evitando sua revogação.

5. Pode acontecer do órgão emitir uma notificação para que você atenda a uma exigência. Essa notificação terá um prazo e, caso a exigência não seja resolvida, seu pedido de outorga será indeferido.

6. Conforme falado anteriormente, você pode ter a sua outorga publicada, mas com uma condicionante. Essa condicionante tem um prazo para ser resolvida e, caso não seja, você terá a sua outorga revogada.

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