Condomínios são obrigados a monitorar a qualidade da água?
Sim. A Portaria 88/21 estabelece que qualquer responsável por sistema de abastecimento de água para consumo humano — incluindo condomínios com reservatórios ou poços artesianos — deve realizar monitoramento periódico. Isso inclui tanto a água proveniente da concessionária quanto de fontes alternativas. A responsabilidade recai diretamente sobre o síndico, que pode responder civil e administrativamente em caso de descumprimento.
Com que frequência devo fazer a análise de água?
A frequência varia conforme o tipo de sistema e o volume distribuído. Para a maioria dos condomínios e estabelecimentos comerciais, a recomendação é de análises mensais para parâmetros microbiológicos (coliformes e cloro residual) e semestrais para o painel completo de parâmetros físico-químicos. A Geoblue elabora um plano personalizado de acordo com as características do seu sistema e as exigências locais da vigilância sanitária.
O que acontece se minha empresa não cumprir a Portaria 88/21?
O descumprimento pode resultar em notificações, multas e, em casos mais graves, interdição do estabelecimento. Os valores das multas variam conforme a gravidade da infração e o porte do empreendimento, podendo chegar a dezenas de milhares de reais. Além das sanções administrativas, há o risco de processos civis em caso de danos à saúde de usuários, especialmente em ambientes como hospitais, escolas e hotéis.
A Geoblue emite laudo para apresentar à vigilância sanitária?
Sim. Todos os laudos emitidos através do nosso serviço são gerados por laboratórios acreditados pelo INMETRO e seguem os requisitos formais exigidos pela vigilância sanitária de São Paulo. Os documentos incluem identificação completa do ponto de coleta, metodologias utilizadas, resultados analíticos e comparativo com os limites legais da Portaria 88/21, estando prontos para apresentação em fiscalizações ou auditorias.