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Calendário das Obrigações Ambientais 2024

O Calendário de Obrigações Ambientais de 2024 representa um recurso vital para o setor industrial, desenvolvido conjuntamente pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). Estas informações têm o papel de orientar as empresas quanto aos prazos e informações a serem submetidas aos órgãos ambientais competentes. O objetivo primordial do calendário é duplo: por um lado, visa a prevenção de multas e penalidades por descumprimento de normas ambientais; por outro, procura assegurar a aderência das indústrias às regulamentações ambientais vigentes.

Vale lembrar que essas leis abrangem as obrigações ambientais nos âmbitos federal e estadual. As empresas devem também estar atentas às legislações municipais, assim como a quaisquer compromissos específicos relacionados aos processos de licenciamento ou autorizações ambientais, e outras obrigações que sejam particulares à natureza de suas atividades.

Veja abaixo os principais compromissos do ano:

Janeiro

Fevereiro

  • Não há declarações ambientais neste mês

Março

Abril

Maio

  • Não há declarações ambientais neste mês

Junho

Julho

Agosto

  • Não há declarações ambientais neste mês

Setembro

Outubro

Novembro

  • Não há declarações ambientais neste mês

Dezembro

1) Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR (Obrigação Estadual)

A quem se aplica: É obrigatória para todos empreendimentos e atividades cadastradas (Geradores e Destinadores) nos sistemas Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), mesmo quando não houver geração ou movimentação de resíduo no período.

Como fazer: No Estado de SP, o preenchimento se dá de forma eletrônica pelo portal SIGOR-MTR, instituído pela Resolução SIMA 27/2021, disponibilizado no mês seguinte ao trimestre encerrado. Os empreendimentos devem preencher uma DMR para cada perfil adotado, exceto armazenador temporário, para o qual não há DMR. Ao disponibilizar o preenchimento, o sistema apresenta a relação de
todos os resíduos com MTR emitidos no período. A data de referência, bem como a quantidade de resíduo movimentada leva em consideração as informações emitidas no recebimento do resíduo,
e não a de emissão do MTR. Caso não ocorra o envio da DMR, o sistema permite a regularização através da função “Cadastrar DMR pendentes”.

Prazo: mês seguinte ao trimestre encerrado.

Frequência: trimestral.

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2) Declaração Anual de Resíduos Sólidos (Obrigação Estadual)

A quem se aplica: É obrigatória para geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos, conforme estabelece o artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009.

Como fazer: Para todos os empreendimentos cadastrados no SIGOR MTR, o cumprimento ocorre de forma automática pelo envio das DMRs dos 4 trimestres do ano, sem necessidade de envio da planilha específica pelo Sistema E.Ambiente da CETESB.
OBS: Os estabelecimentos geradores de resíduos do município de São Paulo, não cadastrados no SIGOR-MTR, porém, cadastrados nos sistemas da “SP Regula” (CTRe-RCC e CTRe-RGG), devem preencher planilha específica e entregar via E.Ambiente da CETESB.

Prazo: até 31 de Janeiro.

Frequência: anual.

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3) Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH (ANA)

A quem se aplica: é obrigatória para usuários de recursos hídricos que possuem pontos de
captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, de acordo com critérios da Resolução ANA nº 603/2015, (alterada pela Resolução nº 27/2020). Também devem declarar aqueles usuários de recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão, possuírem condicionantes nas respectivas outorgas. A DAURH também é utilizada para calcular valores a serem pagos pelo uso da água. Excepcionalmente, conforme resolução ANA nº 170/2023, a entrega da
declaração foi prorrogada até 31 de março de 2024, referente aos dados do ano de 2023.

Como fazer: A declaração é realizada pelo preenchimento eletrônico de formulário, via
Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), na qual o usuário deverá informar os volumes de água captados a cada mês durante o ano anterior nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água.

Prazo: até 31 de Março.

Frequência: anual.

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Fique por dentro dos principais compromissos do ano!

4) Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA (RAPP)

A quem se aplica: Regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 22/2021 e suas alterações, o RAPP é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
Além disso, também é obrigatório para pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, conforme estabelece a Instrução Normativa do Ibama (IN) nº 01/2013.

Como fazer: O preenchimento e entrega do RAPP ocorre a partir do site do Ibama. Para acessar o sistema, o declarante deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e, após acessar o sistema, clicar no link “Atividades Lei 10.165”. Os formulários do RAPP a serem preenchidos pelos declarantes serão disponibilizados pelo sistema de forma automática, conforme as atividades inscritas no CTF/APP
e indicadas nos anexos da IN Ibama nº 06/2014. O relatório anual de atividades no âmbito do Estado de SP, previsto na Lei Estadual nº 14.626/2011, será feito de forma unificada com o relatório exigido em âmbito federal pelo Ibama, conforme disposto na Resolução SMA nº 94/2012.



Prazo:
até 31 de Março.

Frequência: anual.

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5) Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa – SP

A quem se aplica: Aplica-se a todos os empreendimentos que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação ou distribuição dos produtos listados no item 2.4 da Decisão de Diretoria CETESB no 127/2021, combinada com a Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019.
De acordo com a referida norma, as empresas sujeitas à implementação de sistemas de logística reversa, devem comunicar à CETESB as informações de atendimento das metas estabelecidas considerando o modelo individual ou coletivo implementado. Destaca-se que, quando aderente a um sistema coletivo, caberá a entidade gestora do Sistema de Logística Reversa a entrega do Relatório e Plano de Logística Reversa.

Como fazer: A empresa (modelo individual) ou a entidade gestora (modelo coletivo) deve cadastrar o Relatório Anual do Sistema de Logística Reversa no portal SIGOR Logística Reversa com as informações
pertinentes. As informações devem demonstrar o atendimento das metas quantitativas e geográficas, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Prazo: até 30 de Março.

Frequência: anual.

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6) Inventário Anual de Resíduos Sólidos

A quem se aplica: De acordo com a Portaria MMA nº 280/2020 é obrigatória a entrega anual do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, todos os geradores de resíduos sólidos enquadrados no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Esse inventário possui como base a Resolução CONAMA nº 313/2002 e contém informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.

Como fazer: Os geradores de resíduos sólidos enquadrados no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305/2010 deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link: https://inventario.sinir.gov.br

Prazo: até 31 de Março.

Frequência: anual.

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7) Logística Reversa – Relatório de Resultados de Âmbito Federal

A quem se aplica: Obrigatório para empresas (modelos individual ou coletivo), entidades gestoras, entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores ou comerciantes e
operadores (quando couber), de acordo com o Decreto Federal nº 11.413/2023.

Como fazer: Os responsáveis pelos modelos individuais e coletivos deverão disponibilizar ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima relatório de resultados do sistema de logística reversa com a relação das empresas aderentes, razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e atividade principal, acompanhado da comprovação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Prazo: até 30 de Julho.

Frequência: anual.

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8) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA IBAMA

A quem se aplica: Toda pessoa física ou jurídica, inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora – CTF-APP, que exerça atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no Anexo VII da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e no Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021. O CTF é realizado uma única vez, mas as informações devem ser atualizadas sempre que couber sendo que, sua omissão pode acarretar penalidades pelo órgão.
Considerando o convênio Ibama e SEMIL/CETESB, o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) incorpora a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de São Paulo– TCFASP (Lei nº 14.626/2011).

Como fazer: O contribuinte deverá acessar o portal do Cadastro Técnico Federal do Ibama, efetuar login por meio do CNPJ e senha e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). A Instrução Normativa Ibama nº 17/2011 regulamenta o processo administrativo de regularização da TCFA.

Prazo: até o último dia útil de cada trimestre.

Frequência: trimestral.

9) Relatório do Protocolo de Montreal

A quem se aplica: Com base legal na Instrução Normativa Ibama nº 05/2018, esse relatório é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP e que realizem atividades de produção, importação, exportação, comercialização ou outra forma de utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (substâncias que destroem a Camada de Ozônio).

Como fazer: As pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP, devem preencher e entregar ao Ibama, por meio de formulário eletrônico, até 30 de abril do ano subsequente, as informações correspondentes
às atividades desenvolvidas com as substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Prazo: até 30 de Abril.

Frequência: anual.

10) Apresentação do Ato Declaratorio Ambiental – ADA

A quem se aplica: O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um documento de cadastro que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural – ITR em até 100% sobre a área efetivamente protegida. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução Normativa Ibama nº 05/2009.

Como fazer: A declaração deverá ser feita por meio eletrônico, na página do Ibama na Internet. Para acesso e preenchimento do formulário ADAWeb é necessário que o declarante (proprietário rural, posseiro etc.) seja previamente cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Ibama – CTF e, consequentemente, obtenha a senha de acesso. Para a apresentação do ADA não existem limites de
tamanho de área do imóvel rural, porém, será necessário um ADA para cada Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF). Quando não tiver meios próprios à sua disposição, o declarante da pequena propriedade rural ou posse rural familiar definidos pela legislação pertinente, poderá optar pela apresentação das informações referentes ao ADA em uma das Unidades do Ibama (informações prestadas no ITR).

Prazo: de 1° de Janeiro a 31 de Setembro (declarações retificadoras até 31/dez).

Frequência: anual.

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11) Inventario de Emissão de Gases do Efeito Estufa

A quem se aplica: Os empreendimentos que desenvolvem atividades que constam no art. 3º da Decisão de Diretoria CETESB 035/2021, deverão encaminhar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa
(GEE) em meio eletrônico para a CETESB.

Como fazer: Os inventários de emissões de GEE, deverão ser encaminhados com frequência anual, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior. De acordo com artigo 7º da Decisão de Diretoria 035/2021, o inventário deverá ser entregue no período de 1º de setembro a 31 de outubro, quando o sistema estará disponível para preenchimento dos resultados do inventário dos empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas no artigo 3º da referida DD. A declaração das emissões deverá ser realizada mediante o preenchimento do formulário on-line e posterior envio da memória de cálculo em planilha aberta para o e-mail [email protected].

Prazo: até 31 de Outubro.

Frequência: anual.


Fonte: FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

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Geoblue Editorial