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Licenciamento Ambiental 



O licenciamento ambiental é um processo pelo qual o órgão regulamentador avalia os impactos que uma atividade ou empreendimento pode causar ao meio ambiente. Seu principal objetivo é garantir que essas atividades sejam realizadas de forma sustentável, minimizando os impactos negativos e promovendo a preservação e conservação dos recursos naturais. Isso é feito através da análise dos estudos e relatórios, apresentados pelo empreendedor, que descrevem os possíveis impactos e as medidas de mitigação que serão implementadas. 

No Estado de São Paulo o órgão responsável pelo Licenciamento Ambiental é a CETESB e o processo de licenciamento ambiental, normalmente, envolve três etapas principais: 

  1. Licença Prévia (LP) 

Consiste no primeiro estágio do processo de Licenciamento Ambiental. Seu objetivo é avaliar a viabilidade do projeto apresentado. Consideram-se os locais, as tecnologias e as medidas de impacto ambiental com vista para a preservação através de mecanismos de controle.  

O prazo de validade da Licença Prévia pode variar de acordo a complexidade do empreendimento. Normalmente, a validade respeita o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos do empreendimento ou atividade, porém, seu limite é de até cinco anos. Durante esse período, o empreendedor deve dar continuidade ao processo de licenciamento, buscando obter as próximas fases (LI e LO) dentro do prazo estipulado. 

Documentação necessária para LP:  Clique aqui para ver a documentação

  1. Licença de Instalação (LI) 

Após a obtenção da LP o empreendedor pode solicitar a LI. Nessa etapa são detalhados os projetos executivos e são apresentadas as medidas de controle ambiental que serão implementadas durante a fase de instalação do empreendimento, estabelecendo restrições e considerações a serem seguidas. Quanto ao prazo de validade, esta etapa não pode ser superior a seis anos. 

Documentação necessária para LI: Clique aqui para ver a documentação

Quem deve requerer as licenças LP + LI:  

Quem deve requerer a licença – Licença Prévia + Instalação
Quem deve requerer a licença – Licença Prévia + Instalação – anexo 10

  1. Licença de Operação (LO)

Depois da conclusão das etapas anteriores e a implementação das medidas de controle o empreendedor pode solicitar a LO. Nessa fase é avaliado se o empreendimento pode operar de acordo com as normas ambientais e se os impactos serão controlados adequadamente. A LO tem validade de 2 a 5 anos. 

Documentos gerais solicitados: Clique para ver a documentação

Renovação Licença de Operação – LO 
A Renovação da LO deve ser solicitada com, no mínimo, 120 dias da data de vencimento. Se o empreendedor decidir adicionar equipamentos em sua área licenciada é necessário avaliar se essa adição terá um impacto significativo em termos de potencial poluidor, pois, se a adição for considerada significativa, será imprescindível solicitar a ampliação. 

Documentos gerais solicitados
Mesmos documentos solicitados na LO, só que atualizados.  

Ampliação (LP, LI e LO) 
Caso seja necessário requisitar a ampliação do seu empreendimento, há informações importantes que você deve estar ciente: é preciso especificar a área que será expandida, os equipamentos adicionais que serão incluídos, a planta que delimite de forma clara as áreas e equipamentos já licenciados e os que serão submetidos à nova licença, além de obter a certidão de uso do solo com a prefeitura em todas as etapas. 

As licenças ou a renovação podem ser adquiridas pelo empreendedor responsável ou, então, o processo de solicitação pode ser conduzido por intermédio de uma empresa especializada em soluções ambientais. 

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Camilla Scanavez